segunda-feira, 22 de outubro de 2007

presidente da provincia mg. jose feliciano pinto coelho cunha

A análise que temos elaborado das fontes documentais, ou seja, os ofícios de delegados, professores, presidentes, secretários e demais funcionários do governo da Província Mineira, observamos que as competências deste novo ator, de quem aqui se trata, eram as mais amplas possíveis. O Delegado não só velava pela execução da lei, mas em sua prática evidenciava suas lacunas e procurava uma forma de evitar seus inconvenientes, comunicando ao Presidente da Província os casos em que não era possível a sua aplicação. Como exemplo, podemos citar o relato do Delegado do terceiro círculo literário, Daniel Araujo Valle, que em 12 de novembro de 1835, comunica ao Presidente da Província, José Feliciano Pinto Coelho da Cunha, a impossibilidade de se reunirem alunos para os exames no dia do Natal e do Espírito Santo, conforme determinava o artigo 48 do Regulamento no 3, uma vez que os alunos se retiravam para as casas de seus pais em férias e estas ficavam distantes dos arraiais. Segundo eles, o inconveniente estava ocorrendo em todos os círculos, por isso sugeria que os exames ocorressem antes de principiar as férias[12]

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