domingo, 3 de fevereiro de 2008

ordens honorificas do Brasil

Ordens honoríficas do Brasil
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Ordens honoríficas
do Brasil
Imperiais[ Expandir ]

Imperial Ordem de
Nosso Senhor Jesus Cristo
Imperial Ordem de
São Bento de Avis
Imperial Ordem de
Sant'Iago da Espada
Imperial Ordem do Cruzeiro
Imperial Ordem de Pedro Primeiro
Imperial Ordem da Rosa
Militares[ Expandir ]

Ordem do Mérito Militar
Ordem do Mérito Naval
Ordem do Mérito Aeronáutico
Ordem do Mérito Judiciário Militar
Ordem do Mérito das Forças Armadas
Nacionais[ Expandir ]

Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul
Ordem Nacional do Mérito
Comissão Permanente
do Livro do Mérito
Ordem de Rio Branco
Ordem do Congresso Nacional
Ordem Nacional do Mérito Científico
Civis[ Expandir ]

Ordem do Mérito Médico
Ordem do Mérito do Trabalho
Ordem do Mérito Educativo
Ordem do Mérito
Judiciário Trabalhista
Ordem do Mérito Judiciário
Ordem do Mérito
Desportivo Universitário
Ordem do Mérito das Comunicações
Republicanas extintas[ Expandir ]

Ordem de Colombo
Legião de Honra Marechal Rondon

As ordens honoríficas do Brasil são galardões atribuídos em reconhecimento a serviços relevantes prestados à nação. Tendo sido as primeiras ordens regulamentadas já por meio da Constituição de 1824, atualmente são todavia tidas como oficiais apenas aquelas criadas após a proclamação da República.

Há honrarias concedidas especificamente a determinadas áreas, como a agrícola, a militar, a aeronáutica, a naval, a médica, a jurídica e assim por diante.
Índice
[esconder]

* 1 Ordens imperiais
* 2 Ordens republicanas
* 3 Bibliografia
* 4 Ligações externas

[editar] Ordens imperiais

Logo após a Independência do Brasil, D. Pedro I tratou de “nacionalizar” as principais ordens honoríficas portuguesas então em vigor. Assim, passou-se a haver a Imperial Ordem de Avis, a Imperial Ordem de Cristo e a Imperial Ordem de Santiago da Espada, das quais apenas a última foi praticamente ignorada durante toda a fase imperial[1]. Há, todavia, uma divergência entre autores sobre quando verdadeiramente se deve considerar essas ordens "abrasileiradas" pois, logo após a Independência, D. Pedro I passou a conceder tais honrarias sem ser o verdadeiro grão-mestre de nenhuma delas -- que à altura ainda era seu pai, D. João VI. Um aspecto que contribuiu para tal confusão é o fato de que, ao chegar ao Brasil fugido das tropas napoleônicas, D. João VI recriou na colônia todo o aparato jurídico que coordenava tais assuntos, notadamente o Tribunal da Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens, que só foi extinto por Lei de 22 de setembro de 1828, passando então o cargo à recente Secretaria de Estado dos Negócios do Império, também chamada de Ministério do Império. Após a partida de D. João VI de volta a Lisboa, em 1821, D. Pedro I passou a conceder as honrarias como príncipe regente, primeiramente, e como Imperador do Brasil, posteriormente. Apenas em 1827, com a morte do pai e seu reconhecimento como herdeiro aparente legítimo, é que D. Pedro I, agora como Pedro IV de Portugal, tornou-se grão-mestre das reais ordens portuguesas.

No Brasil, D. Pedro procurou então legitimar os agraciados brasileiros do período de 1822 a 1827, enviando o embaixador do país no Vaticano para obter do Papa Leão XII o reconhecimento das ordens -- então de caráter religioso. Disso resultou a bula Praeclara Portugaliiae Algarbiorumque Regum, de 15 de maio de 1827, reconhecendo as ordens brasileiras. Todavia, a bula causou polêmicas tanto em Portugal quanto no Brasil, nunca vindo a ser ratificada pelo parlamento brasileiro. A partir de então, de acordo com Luís Marques Poliano, as três ordens brasileiras de origens portuguesas pararam de ter novos agraciados, caindo no esquecimento. Foram definitivamente regularizadas apenas por Decreto de 9 de setembro de 1843, o qual retirou o caráter religioso dessas ordens, tornando-as prêmios meramente honoríficos, e oficializou o Imperador, então D. Pedro II, como seu grão-mestre.

Além dessas, outras ordens foram criadas, como a Imperial Ordem da Rosa, a Imperial Ordem do Cruzeiro e a Ordem de Pedro Primeiro, considerada a mais rara de todas as ordens brasileiras do período imperial. Todas as seis ordens foram criadas ainda no Primeiro Reinado.

Contabilizando-se as quatro principais ordens durante os cinqüenta e sete anos do Segundo Reinado – de Avis, de Cristo, da Rosa e do Cruzeiro --, D. Pedro II do Brasil condecorou em torno de 25.109 pessoas, entre nacionais e estrangeiros[2]. Há que se ressaltar que, entre o Primeiro e o Segundo Reinados, houve um interregno promovido pelo Período Regencial, durante o qual os regentes estavam proibidos de conferir tanto títulos nobiliárquicos quanto honrarias, por conta da Lei Regencial, aprovada durante a chamada Regência Trina Provisória.

Nota-se que é corriqueiro encontrar pequenas variações nos desenhos dessas ordens, principalmente no que consta à coroa imperial que as encima – ora a de Pedro I, ora a de Pedro II. Um dos motivos que explicam essa variação no desenho é que os galardoados precisavam comprar as insígnias recebidas, permitindo-lhes então pequenas interferências na concepção dessas. Também, era comum a cobrança de emolumentos pelo reconhecimento do Estado, à exceção da classe militar, ou dos civis cujas distinções foram recebidas por serviços prestados em campo-de-batalha. A prática da cobrança pelos títulos recebidos não se manteve após a República.

[editar] Ordens republicanas

Após o golpe militar de 1889, a maior parte das ordens imperiais foi extinta, à exceção da de Avis, que continuou exclusivamente para a condecoração de militares -- tanto do Exército quanto da Marinha -- e a do Cruzeiro. Foram perpetuadas pelo Marechal Deodoro da Fonseca, por meio do Decreto nº 227 F de 22 de março de 1890, o qual as tornou privativas dos militares, sendo criada aos civis a Ordem de Colombo, por meio do Decreto nº 456 de 6 de junho de 1890. Até a proibição definitiva das duas primeiras pela Constituição de 1891, chegou da Fonseca a distribuir as ordens de Avis e do Cruzeiro a 724 pessoas.[3]

Apesar do artigo 72, parágrafo 1º, da Carta brasileira de 1891 extingüir as antigas ordens honoríficas imperiais, não proibiu seus galardoados de ostentá-las, como bem observou o ministro do Interior João Barbalho Uchôa Cavalcanti, por meio de Aviso Interpretativo de 23 de março de 1891, ganhas à custa de sangue e arriscadíssimos trabalhos, ao nobre influxo do ardor patriótico e acurado de civismo . Esse aviso consta entre as minutas e nos arquivos do Diário Oficial relativos ao Ministério da Justiça.

As condecorações estrangeiras ganhas após o advento da República, por sua vez, só poderiam ser aceitas pelos cidadãos brasileiros após prévia permissão do Ministério do Interior, conforme Decreto de 1899 referendado pelo então ministro da justiça Epitácio Pessoa, sob pena de se perder os direitos políticos. Apesar de se fazer, na prática, letra morta, quem primeiro desafiou publicamente esse decreto foi Rui Barbosa, durante a Campanha Civilista. Uma foto sua publicada, ostentando diversas insígnias estrangeiras, causou impressão no público, ao que foi prontamente rebatido por Barbosa dizendo que, por não se tratar de honrarias com foros de nobreza, poderiam ser aceitas sem insultar a Constituição de 1891. A segunda pessoa pública a fazer afronta ao Decreto de 1899 foi o mesmo Epitácio Pessoa, agora como presidente da República, utilizando do mesmo argumento de Barbosa ao defender o empossamento de José Félix Alves Pacheco como senador pelo Piauí, cuja candidatura fora contestada por ter ele recebido uma condecoração belga. Seguindo o mesmo princípio, a Constituição de 1934 passou apenas a consignar a perda de direitos políticos caso a condecoração estrangeira entregue a brasileiros fosse de cunho nobiliárquico, caso implicasse restrição de direitos e deveres para com a República , e cuja lógica se mantém até os dias atuais.

Durante o período imperial, cabia o registro de todos os condecorados ao Ministério do Império, à exceção da Imperial Ordem do Cruzeiro, que possuía chancelaria especial. Posteriormente, coube ao Ministério do Interior, já no período republicano, a tarefa de registro das ordens. Após determinado período, cada Ministério passou a ter um registro próprio das condecorações que lhe competem. Atualmente, há um esforço para que a chancelaria do Ministério das Relações Exteriores, responsável pelo registro das duas principais ordens brasileiras, a do Cruzeiro e a de Rio Branco, centralize o registro de todas as condecorações. Principalmente porquê, desde meados de 1950, passou-se a haver uma proliferação de ordens de mérito de maneira descontrolada por todo o Brasil, algumas ilegais, a exemplo da Legião de Honra Marechal Rondon.

Notas

1. ↑ POLIANO, Luís Marques. Heráldica, pág. 372. Ed. GRD. Rio de Janeiro, 1986.
2. ↑ POLIANO, Luís Marques. Heráldica, pág. 372. Ed. GRD. Rio de Janeiro, 1986.
3. ↑ POLIANO, Luís Marques. Heráldica, pág. 371. Ed. GRD. Rio de Janeiro, 1986.

[editar] Bibliografia

* POLIANO, Luís Marques. Heráldica. Ed. GRD. Rio de Janeiro, 1986.
* POLIANO, Luís Marques. Ordens honoríficas do Brasil.

[editar] Ligações externas

* Moedas de honra

Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Ordens_honor%C3%ADficas_do_Brasil"

Categoria: Ordens honoríficas do Brasil

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